CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 240 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

Arts. 238 ... 239 ocultos » exibir Artigos
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Arts. 241 ... 259 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 240

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto

Súmulas e OJs que citam Artigo 240

LeiCPC   Art.art-240  

STJ Tema Repetitivo 1133 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Tese Firmada: O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 250/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1133, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1131 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º...
+152 PALAVRAS
...
PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1131, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

Arts.. 260 ... 268  - Capítulo seguinte
 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :